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🚨 ÚLTIMA HORA: Oficial: Benfica FM não pode avançar para lá da emissão digital

Decisão final da ERC depois da contestação dos encarnados

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) indeferiu o projeto da BMHAUDIO PORTUGAL HOLDINGS para a modificação do projeto dos serviços de programas Batida FM (Amadora, Moita, Maia e Cantanhede), com intenção de alterar a tipologia de temática musical para temática desportiva informativa, e informou ainda que «não apreciou a associação destas frequências com a Golo FM (do operador Benfica FM, Unipessoal, Lda.) nem a utilização da identificação comum Benfica FM. Isto quer dizer que a Benfica FM não avançará para lá da emissão digital.

O Conselho Regulador concluiu que o pedido não reunia os pressupostos legais necessários, baseando-se em três pilares essenciais — escassez de pluralismo e diversidade; dúvidas sobre a independência editorial; e interesse público.

Para a ERC, a alteração não reforçaria a oferta radiofónica local nas áreas de cobertura, limitando-se a substituir um tema por outro. O regulador considerou ainda que a programação desportiva, pelo seu caráter segmentado, poderia reduzir o espectro de audiência e não acrescentaria pluralidade real aos ouvintes.

Por outro lado, a ERC identificou riscos de condicionamento da autonomia editorial e interferência do poder económico, considerando a participação relevante do Benfica na estruturação de conteúdos, incompatível com o regime jurídico dos operadores de rádio e o princípio da especialidade.

O projeto, para a ERC, está excessivamente associado a um «universo desportivo específico», tendendo a segmentar o auditório em função de interesses particulares em vez de se orientar para o interesse geral das comunidades.

A ERC defende que a informação local componente do projeto é insuficiente para mitigar os riscos de falta de independência e diversidade e sublinha que o espectro hertziano é um bem público escasso e deve ser utilizado para garantir o pluralismo e o interesse público.

O Benfica admite pedir a intervenção de uma comissão parlamentar sobre o assunto, depois de a contestação ao projeto de deliberação da ERC não ter sido considerada para a decisão final.

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